terça-feira, 23 de maio de 2017

A título de curiosidade: Novo Estatuto Jurídico dos Animais!

Para quem não sabe a legislação sofreu alterações, concretamente o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal.

Assim, a Lei N.º 8/2017 estabelece um estatuto jurídico dos animais, "reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade".

Se anteriormente os animais eram considerados "coisas", com as alterações supra referidas, passam a ser considerados, como sempre deveriam ter sido,  seres vivos dotados de sensibilidade.

Por exemplo, no âmbito de um divórcio por mútuo consentimento, estabelece o artigo 1775.º do Código Civil, que além de todos os acordos exigidos, é também necessário juntar acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam. 

O estatuto jurídico aumenta também as responsabilidades dos donos.
Estão obrigados a garantir:
a) acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão;
b) acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.

No que concerne às alterações no Código Penal, importa referir as seguintes:

"Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel ou animal alheios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa."

"Quem se apropriar ilegitimamente de coisa ou animal alheios que tenham entrado na sua posse ou detenção por efeito de força natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias."

"Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa."

Eu, medricas me confesso, tenho fobia de muitos animais. 
Algo sem explicação, tal como todas as fobias. 

O certo é que a mesma não é sinónimo de não gostar de animais. Nunca foi. 

Por isso, sou realmente da opinião de que quem tem animais tem de ser responsável pelo mesmos. 
Tem de garantir-lhe tratamento digno e boas condições. 
Caso contrário, não tenham.

Se tiverem curiosidade sobre a matéria consultem as alterações aqui.



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